Decisão · STJ

STJ HC 1086694

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2026-04-05publicado em 2026-05-25
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por STEFANE BARBOSA DOS SANTOS contra a decisão monocrática, da Presidência deste Superior Tribunal, por meio da qual foi indeferido liminarmente o habeas corpus (fls. 1.130/1.133). Nas razões, a parte agravante alega que a paciente foi condenada por tráfico de drogas, manteve-se a condenação em apelação e o habeas corpus não foi conhecido; sustenta a possibilidade de reconhecimento da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Argumenta que não há prova de dedicação da paciente a atividades criminosas, sendo primária e não integrante de organização criminosa, razão por que deve ser aplicado o redutor do tráfico privilegiado, no patamar máximo de 2/3 ou superior a 1/6. Sustenta que é vedado afastar a minorante com base em inquéritos ou ações penais sem trânsito em julgado, bem como pela ausência de comprovação de atividade lícita, e que a utilização concomitante da natureza e quantidade da droga na primeira e na terceira fases da dosimetria configura bis in idem. Pede a reconsideração da decisão agravada e, caso não acolhida, a submissão do agravo ao colegiado para reconhecer o tráfico privilegiado em favor da paciente. Não abri prazo para as contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
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