STJ REsp 2255578
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA. APROVAÇÃO PARCIAL NO ENEM 2024. ANTERIOR HOMOLOGAÇÃO DE REMIÇÃO POR APROVAÇÃO NO ENCCEJA 2023. POSSIBILIDADE. FATOS GERADORES DISTINTOS. PRECEDENTES DESTA CORTE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS contra decisão monocrática assim ementada (fl. 103): RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA. APROVAÇÃO PARCIAL NO ENEM 2024. ANTERIOR HOMOLOGAÇÃO DE REMIÇÃO POR APROVAÇÃO NO ENCCEJA 2023. POSSIBILIDADE. FATOS GERADORES DISTINTOS. PRECEDENTES DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 568/STJ. Recurso especial improvido. Nas razões, a parte agravante alega que inexiste entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça acerca da possibilidade de cumulatividade da remição por aprovação no ENEM e no ENCCEJA, razão pela qual não incide a Súmula 568/STJ. Argumenta que a matéria foi recentemente afetada ao rito dos recursos repetitivos como Tema n. 1.376, o que evidencia a inexistência de precedente qualificado sobre o tema e a persistência de decisões divergentes nas Turmas desta Corte. Sustenta que não houve afastamento definitivo da tese de bis in idem no EAREsp n. 2.576.955/ES, citando julgados supervenientes desta Corte em sentido contrário, que vedam a remição em duplicidade pelo mesmo nível educacional. Defende que a orientação restritiva está em harmonia com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que reputa descabida a remição em duplicidade por aprovação no ENCCEJA e no ENEM no mesmo nível de escolaridade. Pugna, assim, pela reforma da decisão agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA. APROVAÇÃO PARCIAL NO ENEM 2024. ANTERIOR HOMOLOGAÇÃO DE REMIÇÃO POR APROVAÇÃO NO ENCCEJA 2023. POSSIBILIDADE. FATOS GERADORES DISTINTOS. PRECEDENTES DESTA CORTE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Agravo regimental improvido.