Decisão · STJ

STJ REsp 2262762

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2026-03-13publicado em 2026-05-25
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. AUSÊNCIA DE CRITÉRIO OBRIGATÓRIO. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA. PROPORCIONALIDADE OBSERVADA. Recurso especial improvido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por JOSE JHONATAN FERREIRA OLIVEIRA, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, no qual se insurge contra o acórdão proferido na Apelação Criminal n. 0722736-25.2025.8.07.0001, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, assim ementado (fls. 583/584): DIREITO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. CONSENTIMENTO DO MORADOR. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. AUTORIA NÃO COMPROVADA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL CABÍVEL. CRITÉRIO NORTEADOR. MANTIDO. ART. 40, INCISO VI, DA LEI N. 11.343/06. FRAÇÃO REAJUSTADA. I. CASO EM EXAME 1. Apelações contra a sentença absolutória/condenatória pelo crime de tráfico de drogas (art. 33, c/c art. 40, VI, ambos da Lei 11.303/06). II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. (i) verificar se a busca domiciliar realizada pelos policiais foi ilegal, comprometendo a materialidade da prova; (ii) analisar se há provas suficientes da autoria e da materialidade do crime de tráfico de drogas em relação a um dos acusados; (iii) examinar se adequada a dosimetria da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Admite-se a possibilidade de ingresso em domicílio sem mandado judicial quando houver consentimento válido do morador, desde que devidamente demonstrado nos autos, o que se verifica no presente caso. Afastada a alegação de ausência de autorização e inexistindo qualquer vício na diligência, afasta-se a alegação de nulidade da busca domiciliar e das provas dela decorrentes. 4. No processo criminal as provas devem ser robustas, positivas e fundadas em dados concretos que evidenciem tanto a materialidade quanto a autoria delitiva para que se possa ter a convicção acerca da condenação 5. Uma vez não produzidas provas em juízo capazes de confirmar ter a ré concorrido para a infração penal, impõe-se a manutenção da sentença de absolvição, com base no art. 386, V, do CPP. 6. Quando o réu pratica novo delito durante o cumprimento de pena imposta por crime anterior, é admissível a valoração negativa da circunstância referente à conduta social, tendo em vista a demonstração de ausência de empenho em ajustar-se às normas de convivência social, bem como a falta de comprometimento com o sistema de justiça e com os objetivos ressocializadores da sanção previamente aplicada. 7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte tem como adequada a exasperação da pena-base em 1/8 do intervalo existente entre as penas máxima e mínima abstratamente previstas para o tipo. 8. O envolvimento de menor na prática delitiva impõe o reconhecimento da causa de aumento. Todavia, a exasperação deve observar o princípio da proporcionalidade, reservando-se o patamar máximo a hipóteses de especial gravidade, não verificada no caso, impondo o reajuste para a fração mínima (um sexto). IV. DISPOSITIVO 9. Recurso ministerial conhecido e desprovido. Recurso do réu conhecido e parcialmente provido. Nas razões, a parte recorrente aponta a violação do art. 59 do Código Penal. Sustenta que a pena-base foi exasperada em fração superior ao parâmetro determinado pelo Superior Tribunal de Justiça sem justificativa para tanto. Ao final, requer provimento para majorar a pena-base em 1/6 por circunstância judicial negativa. Apresentadas as contrarrazões (fls. 573/577), o recurso foi admitido na origem (fls. 582/585). Instado a se manifestar na condição de custos legis, o Ministério Público Federal opina pelo desprovimento do recurso especial (fls. 606/611). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. AUSÊNCIA DE CRITÉRIO OBRIGATÓRIO. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA. PROPORCIONALIDADE OBSERVADA. Recurso especial improvido.
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