Decisão · STJ

STJ HC 1086295

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2026-04-01publicado em 2026-05-20
CIVIL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. EXAME SUBSIDIÁRIO DAS TESES. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 311, § 2º, III, DO CÓDIGO PENAL. GRAVIDADE CONCRETA DO MODUS OPERANDI. CONDUÇÃO DE MOTOCICLETA SEM PLACA E COM SUPRESSÃO DOS SINAIS IDENTIFICADORES. TENTATIVA DE FUGA PELA CALÇADA, COM APROXIMAÇÃO EM DIREÇÃO AO GUARDA MUNICIPAL E IMPACTO LEVE. RISCO À ORDEM PÚBLICA E À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AÇÃO PENAL POR ROUBO MAJORADO SUSPENSA PELO ART. 366 DO CPP. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INADEQUAÇÃO. PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. INVIABILIDADE DE PROGNÓSTICO NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, ressalvada a hipótese de flagrante ilegalidade, caso em que a ordem pode ser concedida de ofício. 2. A prisão preventiva foi mantida nas instâncias ordinárias em razão de elementos concretos e contemporâneos: o agravante conduzia motocicleta sem placa e com supressão das numerações do chassi e do motor; ao ser abordado, tentou evadir-se pela calçada, aproximando-se em direção ao guarda municipal, que foi atingido levemente; houve colisão com poste e queda ao solo. Tais circunstâncias evidenciam periculosidade acentuada, autorizando a custódia para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. 3. A existência de ação penal por roubo majorado suspensa pelo art. 366 do CPP, somada à tentativa de fuga no caso concreto, reforça o periculum libertatis e o risco à eficácia da persecução penal. 4. Condições pessoais favoráveis (primariedade, residência fixa e ocupação lícita) não afastam a prisão preventiva quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP. As medidas cautelares alternativas do art. 319 do CPP mostram-se insuficientes diante da gravidade concreta e do risco identificado. 5. A alegação de desproporcionalidade, à luz do princípio da homogeneidade, demanda prognóstico sobre pena e regime, incompatível com a via estreita do habeas corpus. 6. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FELIPE GARCIA MACHADO contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paul o (HC n. 2059108-18.2026.8.26.0000). Extrai-se dos autos que o agravante foi preso em flagrante em 14/02/2026 pela suposta prática do crime previsto no art. 311, § 2º, III, do Código Penal, tendo sido a custódia convertida em preventiva na audiência de custódia. A defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de origem alegando ausência de fundamentação idônea do decreto preventivo, inexistência dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal em razão de condições pessoais favoráveis e possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares diversas. O Tribunal de origem denegou a ordem. Na sequência, foi impetrado o presente habeas corpus perante esta Corte, no qual se alega a inidoneidade da fundamentação cautelar, com ofensa à Súmula 444 do STJ, por ter sido utilizada a existência de ações penais em curso e processo suspenso pelo art. 366 do CPP para inferir periculosidade e risco de fuga. Aduziu-se a ausência de violência ou grave ameaça na conduta do art. 311, § 2º, III, do CP, a desproporcionalidade da prisão frente ao princípio da homogeneidade e a suficiência de medidas cautelares diversas da prisão, com pedido de monitoramento eletrônico e comparecimento periódico em juízo. O writ não foi conhecido pela decisão agravada, que entendeu incabível o habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ausente flagrante ilegalidade a justificar concessão de ofício. A decisão reafirmou a idoneidade dos fundamentos da prisão preventiva à luz da gravidade concreta do modus operandi, da tentativa de fuga e do processo anterior suspenso pelo art. 366 do CPP, registrando que condições pessoais favoráveis não afastam a custódia e que medidas cautelares alternativas se mostram insuficientes, além de ser inviável, na via eleita, a aferição prospectiva sobre regime e homogeneidade (e-STJ fls. 160/167). Interposto o presente agravo regimental, a defesa sustenta que o habeas corpus deve ser conhecido, com superação da orientação restritiva, por haver flagrante ilegalidade na prisão preventiva, a exigir correção imediata, independentemente da existência de recurso próprio. Alega a inidoneidade dos fundamentos da custódia, afirmando inexistência de risco à ordem pública diante de crime de perigo abstrato sem violência ou grave ameaça; afirma que a referência a processo suspenso pelo art. 366 do CPP não pode ser utilizada para justificar a prisão, invocando a Súmula 444 do STJ. Aduz desproporcionalidade da medida extrema à luz do princípio da homogeneidade e a suficiência de medidas cautelares alternativas, ressaltando primariedade, residência fixa, trabalho lícito e ausência de risco de fuga. Aponta violação ao princípio da presunção de inocência por suposta antecipação de pena (e-STJ fls. 173/175). Diante disso, requer o provimento do agravo regimental para reformar a decisão agravada, conhecer do habeas corpus e conceder a ordem para revogar a prisão preventiva. Subsidiariamente, pleiteia a aplicação de medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. EXAME SUBSIDIÁRIO DAS TESES. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 311, § 2º, III, DO CÓDIGO PENAL. GRAVIDADE CONCRETA DO MODUS OPERANDI. CONDUÇÃO DE MOTOCICLETA SEM PLACA E COM SUPRESSÃO DOS SINAIS IDENTIFICADORES. TENTATIVA DE FUGA PELA CALÇADA, COM APROXIMAÇÃO EM DIREÇÃO AO GUARDA MUNICIPAL E IMPACTO LEVE. RISCO À ORDEM PÚBLICA E À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AÇÃO PENAL POR ROUBO MAJORADO SUSPENSA PELO ART. 366 DO CPP. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INADEQUAÇÃO. PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. INVIABILIDADE DE PROGNÓSTICO NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, ressalvada a hipótese de flagrante ilegalidade, caso em que a ordem pode ser concedida de ofício. 2. A prisão preventiva foi mantida nas instâncias ordinárias em razão de elementos concretos e contemporâneos: o agravante conduzia motocicleta sem placa e com supressão das numerações do chassi e do motor; ao ser abordado, tentou evadir-se pela calçada, aproximando-se em direção ao guarda municipal, que foi atingido levemente; houve colisão com poste e queda ao solo. Tais circunstâncias evidenciam periculosidade acentuada, autorizando a custódia para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. 3. A existência de ação penal por roubo majorado suspensa pelo art. 366 do CPP, somada à tentativa de fuga no caso concreto, reforça o periculum libertatis e o risco à eficácia da persecução penal. 4. Condições pessoais favoráveis (primariedade, residência fixa e ocupação lícita) não afastam a prisão preventiva quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP. As medidas cautelares alternativas do art. 319 do CPP mostram-se insuficientes diante da gravidade concreta e do risco identificado. 5. A alegação de desproporcionalidade, à luz do princípio da homogeneidade, demanda prognóstico sobre pena e regime, incompatível com a via estreita do habeas corpus. 6. Agravo regimental não provido.
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