Decisão · STF

STF RE 1546836 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2025-08-12publicado em 2025-08-18
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito tributário. Lei do Município de Corbélia. Taxa Municipal de Fiscalização e de Verificação de Funcionamento Regular. Estações Rádio Base. Competência da União. Inexigibilidade do tributo. Precedentes. 1. Nos termos do RE nº 776.594/SP, Tema nº 919 da Repercussão Geral, consignou-se que os municípios não podem, com o fundamento de tratarem de assuntos de sua competência, invadir a competência da União e adentrar em matéria relativa à fiscalização do funcionamento de torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz ou aos limites da exposição humana à radiação emitida por antenas transmissoras de telefonia celular. 2. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →