STJ HC 1088019
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ATUAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL. TEMA 656 DA REPERCUSSÃO GERAL (STF). POLICIAMENTO OSTENSIVO E COMUNITÁRIO. FUGA AO AVISTAR A GUARNIÇÃO. FUNDADA SUSPEITA. BUSCA PESSOAL VÁLIDA. PROVAS LÍCITAS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO INVIÁVEL. COLABORAÇÃO PREMIADA (ART. 41 DA LEI 11.343/2006). AUSÊNCIA DE EFETIVIDADE (IDENTIFICAÇÃO DE COAUTORES/RECUPERAÇÃO DO PRODUTO DO CRIME). AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A atuação da Guarda Civil Municipal, em patrulhamento ostensivo, é legítima à luz da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 656 da repercussão geral, segundo o qual: "É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas Guardas Municipais, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso VII, da CF. Conforme o art. 144, § 8º, da Constituição Federal, as leis municipais devem observar as normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional". No caso, a fuga ao avistar a guarnição, em local conhecido pelo tráfico, autorizou a abordagem e a busca pessoal, da qual resultou a apreensão de entorpecentes e dinheiro. 2. A pretensão absolutória por insuficiência probatória demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus. 3. Inviável a aplicação da causa de diminuição do art. 41 da Lei 11.343/2006, pois a colaboração não foi efetiva para a identificação de coautores ou partícipes e para a recuperação do produto do crime, conforme assentado pelo Tribunal de origem. Precedentes. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DANIEL TEIXEIRA DE SOUSA contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Apelação n. 1503209-73.2025.8.26.0535). No presente agravo regimental, a defesa insiste nas teses veiculadas na inicial do presente writ. Afirma a nulidade das provas por ilicitude da abordagem, revista pessoal e busca domiciliar realizadas por guardas municipais sem fundada suspeita e sem relação com as atribuições constitucionais da corporação, em violação aos arts. 240, § 2º, e 244 do CPP, ao art. 5º, XV e LVI, da Constituição Federal, e ao art. 157 do CPP (e-STJ fls. 344/354). Sustenta que deve incidir a causa de diminuição do art. 41 da Lei n. 11.343/2006, no patamar máximo de 2/3, por ter o agravante colaborado voluntariamente com a investigação ao indicar o local onde estavam outras drogas, propondo interpretação sistemática do dispositivo à luz do art. 4º da Lei n. 12.850/2013 e o afastamento do requisito de identificação de coautores por impossibilidade lógica no caso concreto. Requer a reconsideração da decisão agravada ou, não sendo este o entendimento, o julgamento colegiado para dar provimento ao agravo regimental, com a consequente concessão da ordem. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ATUAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL. TEMA 656 DA REPERCUSSÃO GERAL (STF). POLICIAMENTO OSTENSIVO E COMUNITÁRIO. FUGA AO AVISTAR A GUARNIÇÃO. FUNDADA SUSPEITA. BUSCA PESSOAL VÁLIDA. PROVAS LÍCITAS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO INVIÁVEL. COLABORAÇÃO PREMIADA (ART. 41 DA LEI 11.343/2006). AUSÊNCIA DE EFETIVIDADE (IDENTIFICAÇÃO DE COAUTORES/RECUPERAÇÃO DO PRODUTO DO CRIME). AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A atuação da Guarda Civil Municipal, em patrulhamento ostensivo, é legítima à luz da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 656 da repercussão geral, segundo o qual: "É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas Guardas Municipais, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso VII, da CF. Conforme o art. 144, § 8º, da Constituição Federal, as leis municipais devem observar as normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional". No caso, a fuga ao avistar a guarnição, em local conhecido pelo tráfico, autorizou a abordagem e a busca pessoal, da qual resultou a apreensão de entorpecentes e dinheiro. 2. A pretensão absolutória por insuficiência probatória demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus. 3. Inviável a aplicação da causa de diminuição do art. 41 da Lei 11.343/2006, pois a colaboração não foi efetiva para a identificação de coautores ou partícipes e para a recuperação do produto do crime, conforme assentado pelo Tribunal de origem. Precedentes. 4. Agravo regimental improvido.