Decisão · STJ

STJ HC 1084452

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2026-03-26publicado em 2026-05-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. APREENSÃO DE DIVERSOS ARQUIVOS COM CENAS DE ABUSO SEXUAL INFANTIL NO APARELHO CELULAR DO AGRAVANTE. INDÍCIOS DE DIVULGAÇÃO DE LINKS E COMPARTILHAMENTO EM GRUPOS DE WHATSAPP. INVESTIGAÇÃO INICIADA POR DIVULGAÇÃO DE GRUPOS EM JULHO/2025 E LOCALIZAÇÃO, MESES DEPOIS, DOS VÍDEOS E LINKS NO CELULAR. PROBABILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INADEQUAÇÃO. PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. DESPROPORCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não foi conhecido por inadequação da via eleita, uma vez que o recurso cabível contra acórdão denegatório proferido pelo Tribunal de origem é o recurso ordinário (art. 105, II, "a", da Constituição Federal), ressalvada a hipótese de flagrante ilegalidade, não verificada no caso. 2. A prisão preventiva foi mantida nas instâncias ordinárias com base em elementos concretos: apreensão, no celular do agravante, de diversos arquivos contendo cenas de abuso sexual infantil; indícios de divulgação de links e compartilhamento do conteúdo em grupos de WhatsApp; investigação iniciada por divulgação de grupos em julho/2025 e, após cumprimento de mandado de busca e apreensão meses depois, localização de vídeos e links no aparelho do agravante, evidenciando risco à ordem pública e probabilidade de reiteração delitiva (art. 312 do CPP). 3. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas não é adequada, porque o conjunto fático indica que a soltura, ainda que condicionada, não acautelaria a ordem pública, diante da gravidade concreta e dos indícios de dedicação à atividade criminosa. 4. A alegação de desproporcionalidade, fundada em prognose de pena ou regime inicial diverso do fechado (princípio da homogeneidade), não comporta acolhimento na via eleita, por depender de definição judicial futura após ampla instrução, incompatível com o remédio constitucional. 5. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALESSON MELO FERREIRA MEIRELES contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (HC n. 5011925-54.2026.8.24.0000). Extrai-se dos autos que o agravante foi preso em flagrante em 13/2/2026, pela suposta prática dos delitos previstos nos arts. 241-A e 241-B da Lei n. 8.069/1990, tendo sido homologada a prisão em flagrante e convertida em preventiva. A defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, que conheceu em parte e denegou a ordem (e-STJ fls. 9/12). Na sequência, foi impetrado habeas corpus perante esta Corte, alegando ausência de fundamentos concretos para a prisão, defendendo a suficiência de medidas cautelares diversas da prisão e sustentando a desproporcionalidade da custódia (e-STJ fl. 50). O writ não foi conhecido pela decisão agravada (e-STJ fls. 51/58). No presente agravo regimental, a defesa sustenta que a decisão agravada incorre em deficiência de fundamentação concreta, apoiando-se na gravidade abstrata do delito, e presume reiteração criminosa sem lastro idôneo, apesar da primariedade reconhecida. Aduz omissão quanto ao enfrentamento de julgado desta Corte que teria determinado substituição da prisão por cautelares em hipótese análoga (RHC n. 226.242, Quinta Turma), sem distinção fática ou jurídica, em afronta ao art. 315, § 2º, VI, do CPP. Sustenta, ademais, omissão quanto aos precedentes que versam sobre a incompatibilidade da prisão cautelar com eventual condenação em regime diverso do fechado, defendendo ser possível, desde já, a avaliação da desproporcionalidade em face da denúncia pelos arts. 241-A e 241-B do ECA (e-STJ fls. 64/66). Requer a reconsideração da decisão agravada, com concessão da ordem de ofício; subsidiariamente, pleiteia a submissão do agravo ao colegiado para revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. APREENSÃO DE DIVERSOS ARQUIVOS COM CENAS DE ABUSO SEXUAL INFANTIL NO APARELHO CELULAR DO AGRAVANTE. INDÍCIOS DE DIVULGAÇÃO DE LINKS E COMPARTILHAMENTO EM GRUPOS DE WHATSAPP. INVESTIGAÇÃO INICIADA POR DIVULGAÇÃO DE GRUPOS EM JULHO/2025 E LOCALIZAÇÃO, MESES DEPOIS, DOS VÍDEOS E LINKS NO CELULAR. PROBABILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INADEQUAÇÃO. PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. DESPROPORCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não foi conhecido por inadequação da via eleita, uma vez que o recurso cabível contra acórdão denegatório proferido pelo Tribunal de origem é o recurso ordinário (art. 105, II, "a", da Constituição Federal), ressalvada a hipótese de flagrante ilegalidade, não verificada no caso. 2. A prisão preventiva foi mantida nas instâncias ordinárias com base em elementos concretos: apreensão, no celular do agravante, de diversos arquivos contendo cenas de abuso sexual infantil; indícios de divulgação de links e compartilhamento do conteúdo em grupos de WhatsApp; investigação iniciada por divulgação de grupos em julho/2025 e, após cumprimento de mandado de busca e apreensão meses depois, localização de vídeos e links no aparelho do agravante, evidenciando risco à ordem pública e probabilidade de reiteração delitiva (art. 312 do CPP). 3. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas não é adequada, porque o conjunto fático indica que a soltura, ainda que condicionada, não acautelaria a ordem pública, diante da gravidade concreta e dos indícios de dedicação à atividade criminosa. 4. A alegação de desproporcionalidade, fundada em prognose de pena ou regime inicial diverso do fechado (princípio da homogeneidade), não comporta acolhimento na via eleita, por depender de definição judicial futura após ampla instrução, incompatível com o remédio constitucional. 5. Agravo regimental não provido.
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