STJ HC 1088270
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS DE AUTORIA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não é a via adequada para veicular pedidos relacionados a absolvição ou readequação típica porque tais pleitos dependem de amplo e verticalizado reexame do conjunto fático-probatório para serem acolhidos. 2. Neste caso, o Tribunal de origem apontou para a presença de elementos probatórios robustos de autoria. Esclareceu-se que, além do reconhecimento fotográfico realizado durante a fase policial, foram coletados outros elementos de prova, sobretudo depoimentos de testemunhas e da vítima sobrevivente, indicando a participação do agravante nos fatos. 3. Assim, tendo as instâncias antecedentes, a partir da apreciação do conjunto probatório, concluído pela procedência da acusação, não é possível desconstituir tal entendimento, pois não há como reexaminar em profundidade as premissas fáticas dentro dos estreitos limites de cognição do habeas corpus. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CRISTIAN GODÓI FREITAS, nos termos do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, contra decisão que não conheceu do habeas corpus substitutivo de recurso especial impetrado em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná proferido no julgamento da Petição Criminal n. 0004259-90.2025.8.16.0147. Em suas razões (e-STJ, fls. 325-339), o agravante reitera as alegações em favor da fragilidade do acervo probatório que resultou em sua condenação. Assevera que a vítima o teria reconhecido somente na fase policial, por meio de procedimento que desrespeitou as formalidades estabelecidas no art. 226 do Código de Processo Penal. Diante do exposto, requer a reconsideração da decisão agravada ou, subsidiariamente, a apresentação deste agravo ao Colegiado. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS DE AUTORIA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não é a via adequada para veicular pedidos relacionados a absolvição ou readequação típica porque tais pleitos dependem de amplo e verticalizado reexame do conjunto fático-probatório para serem acolhidos. 2. Neste caso, o Tribunal de origem apontou para a presença de elementos probatórios robustos de autoria. Esclareceu-se que, além do reconhecimento fotográfico realizado durante a fase policial, foram coletados outros elementos de prova, sobretudo depoimentos de testemunhas e da vítima sobrevivente, indicando a participação do agravante nos fatos. 3. Assim, tendo as instâncias antecedentes, a partir da apreciação do conjunto probatório, concluído pela procedência da acusação, não é possível desconstituir tal entendimento, pois não há como reexaminar em profundidade as premissas fáticas dentro dos estreitos limites de cognição do habeas corpus. 4. Agravo regimental não provido.