Decisão · STJ

STJ HC 1089167

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2026-04-14publicado em 2026-05-20
CIVIL
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral, que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo - a qualquer hora do dia, inclusive durante o período noturno - quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito (RE n. 603.616, Relator Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 5/11/2015, Repercussão Geral - DJE 9/5/1016 Public. 10/5/2016). 2. No caso em comento, a ação policial teve início com o recebimento de informações acerca do comércio de drogas no local. A equipe se deslocou até o endereço e, chegando lá, percebeu o odor característico de cocaína e avistou o agravante manuseando entorpecentes. O acusado, ao perceber a chegada da Polícia, buscou abrigo no interior do imóvel (e-STJ, fl. 14). Assim, o contexto fático antecedente ofereceu aos agentes policiais indícios suficientes da ocorrência de crime permanente, justificando a ação policial. Há elementos circunstanciais que, objetivamente, forneceram indícios da prática delituosa. Dessa maneira, não há como acolher o pleito defensivo, inexistindo constrangimento ilegal a ser sanado pela via mandamental. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FILIPE FERNANDO FERREIRA PRUDÊNCIO, nos termos do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, contra decisão que não conheceu do habeas corpus substitutivo de recurso ordinário impetrado em razão de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no julgamento do HC n. 2009519-57.2026.8.26.0000. Em suas razões (e-STJ, fls. 81-88), a defesa reitera as alegações de que o ingresso domiciliar se deu sem prévias e fundadas razões que justifiquem a ação policial. Diante do quadro fático delineado, requer a reconsideração da decisão agravada ou, subsidiariamente, a apresentação deste feito à Quinta Turma. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral, que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo - a qualquer hora do dia, inclusive durante o período noturno - quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito (RE n. 603.616, Relator Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 5/11/2015, Repercussão Geral - DJE 9/5/1016 Public. 10/5/2016). 2. No caso em comento, a ação policial teve início com o recebimento de informações acerca do comércio de drogas no local. A equipe se deslocou até o endereço e, chegando lá, percebeu o odor característico de cocaína e avistou o agravante manuseando entorpecentes. O acusado, ao perceber a chegada da Polícia, buscou abrigo no interior do imóvel (e-STJ, fl. 14). Assim, o contexto fático antecedente ofereceu aos agentes policiais indícios suficientes da ocorrência de crime permanente, justificando a ação policial. Há elementos circunstanciais que, objetivamente, forneceram indícios da prática delituosa. Dessa maneira, não há como acolher o pleito defensivo, inexistindo constrangimento ilegal a ser sanado pela via mandamental. 3. Agravo regimental não provido.
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