Decisão · STJ

STJ HC 1088331

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2026-04-11publicado em 2026-05-20
CIVIL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MULTIRREINCIDÊNCIA. NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS DO ART. 319 DO CPP. NECESSIDADE DE AGUARDAR O JULGAMENTO DO WRIT PELA ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada no sentido de não caber habeas corpus contra decisão que indefere liminar, salvo em caso de flagrante ilegalidade, conforme o enunciado n. 691 da Súmula do STF. 2. No caso, a prisão preventiva foi decretada com fundamentação concreta, destacando a multirreincidência, a existência de outras ações penais por crimes contra o patrimônio, a não localização do réu e a insuficiência das medidas cautelares do art. 319 do CPP, o que afasta, em cognição sumária, a tese de motivação genérica. 3. A alegação de ausência de contemporaneidade não se evidencia de plano, pois os elementos considerados pelas instâncias ordinárias - não localização, processos suspensos por ausência de citação e notícia de multirreincidência - indicam atualidade do risco à ordem pública e à aplicação da lei penal. 4. Ausentes elementos que justifiquem a superação da Súmula 691/STF, impõe-se aguardar o julgamento de mérito do habeas corpus na origem. 5. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por NILTON FRANCISCO SOUSA contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado contra decisão proferida no Habeas Corpus n. 2070869-46.2026.8.26.0000 (TJSP). Consta dos autos a prisão preventiva do agravante decorrente da suposta prática do delito capitulado no § 2º-A, o 29, , e o 71, , todos do Código art. 171, c/c caput Penal, termos em que denunciado. A defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pleiteando, em sede liminar, a revogação da prisão preventiva por ausência de requisitos cautelares, afirmando falta de contemporaneidade dos motivos e suficiência de medidas cautelares diversas. A liminar foi indeferida (e-STJ fl. 8). Na sequência, foi impetrado habeas corpus perante esta Corte, sustentando constrangimento ilegal por fundamentação genérica da preventiva, ausência de contemporaneidade dos motivos e possibilidade de substituição por medidas cautelares do art. 319 do CPP, destacando residência fixa e emprego lícito (e-STJ fls. 3/7). O writ foi indeferido liminarmente pela decisão ora agravada, que aplicou o enunciado 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, por inexistir exame do mérito pelo Tribunal de origem (e-STJ fls. 542/544). Interposto o presente agravo regimental, a defesa sustenta a possibilidade de superar a Súmula 691 do STF, por se tratar de hipótese de flagrante ilegalidade. Aduz que a prisão preventiva é desprovida de fundamentação concreta, limitando-se à invocação genérica da garantia da ordem pública. Sustenta a ausência de contemporaneidade dos motivos, pois os fatos remontam a 2023, sem apontamento de risco atual. Afirma que a citação por edital não autoriza, por si, a decretação da preventiva, ressaltando que o agravante compareceu quando intimado pela autoridade policial. Defende que o agravante possui residência fixa e emprego lícito, inexistindo elementos que indiquem fuga ou risco à aplicação da lei penal. Assevera que, por se tratar de delito sem violência ou grave ameaça, são suficientes medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do art. 319 do CPP, não havendo justificativa para sua não aplicação (e-STJ fls. 549/551). Requer a reconsideração da decisão que não conheceu do habeas corpus e, caso não acolhida, o julgamento pela Quinta Turma, com o provimento do agravo para concessão de liminar que substitua a prisão preventiva por medidas cautelares diversas e, no mérito, a revogação da custódia cautelar (e-STJ fl. 551). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MULTIRREINCIDÊNCIA. NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS DO ART. 319 DO CPP. NECESSIDADE DE AGUARDAR O JULGAMENTO DO WRIT PELA ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada no sentido de não caber habeas corpus contra decisão que indefere liminar, salvo em caso de flagrante ilegalidade, conforme o enunciado n. 691 da Súmula do STF. 2. No caso, a prisão preventiva foi decretada com fundamentação concreta, destacando a multirreincidência, a existência de outras ações penais por crimes contra o patrimônio, a não localização do réu e a insuficiência das medidas cautelares do art. 319 do CPP, o que afasta, em cognição sumária, a tese de motivação genérica. 3. A alegação de ausência de contemporaneidade não se evidencia de plano, pois os elementos considerados pelas instâncias ordinárias - não localização, processos suspensos por ausência de citação e notícia de multirreincidência - indicam atualidade do risco à ordem pública e à aplicação da lei penal. 4. Ausentes elementos que justifiquem a superação da Súmula 691/STF, impõe-se aguardar o julgamento de mérito do habeas corpus na origem. 5. Agravo regimental não provido.
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