Decisão · STJ

STJ RHC 235072

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2026-03-27publicado em 2026-05-20
CIVIL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TESE DE AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. SUPRESSÃO. INCOMPATIBILIDADE DA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. APREENSÃO DE REVÓLVER CALIBRE .38, 6 MUNIÇÕES .38, 1 MUNIÇÃO CALIBRE 12 E ESPINGARDA DE PRESSÃO, TUDO SEM AUTORIZAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO EM LOCAL COM INDÍCIOS DE DESMANCHE. AÇÃO PENAL CONCOMITANTE POR RECEPTAÇÃO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS INSUFICIENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há nulidade por violação ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática observa entendimento consolidado desta Corte e permanece sujeita à revisão pelo órgão colegiado mediante agravo regimental. 2. A alegação de ausência de prova de materialidade e de indícios de autoria não foi submetida ao Tribunal de origem, configurando inovação recursal e indevida supressão de instância. Ademais, a matéria é incompatível com o rito do habeas corpus - e respectivo recurso -, por demandar exame aprofundado de provas. 3. A prisão preventiva foi mantida nas instâncias ordinárias com base em elementos concretos: apreensão de 1 revólver calibre .38, 6 munições .38, 1 munição calibre 12 e 1 espingarda de pressão, todos sem autorização; adulteração de sinal identificador de veículo em imóvel com indícios de desmanche; e existência de ação penal concomitante por receptação, circunstâncias que evidenciam periculosidade e risco de reiteração delitiva. 4. As condições pessoais favoráveis não afastam a necessidade da custódia, e as medidas cautelares alternativas do art. 319 do CPP se mostram insuficientes diante da gravidade concreta e do risco à ordem pública. 5. A tese de desproporcionalidade da custódia e violação do princípio da homogeneidade não comporta acolhimento na via estreita, por demandar prognose sobre dosimetria e regime prisional antes do término da ação penal. 6. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ELDER FERNANDES BATISTA contra decisão que conheceu em parte e, nessa extensão, negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (HC n. 2367635-17.2025.8.26.0000). Extrai-se dos autos que o agravante foi preso em flagrante em 30/10/2025, pela suposta prática dos crimes de posse irregular de arma de fogo de uso permitido (art. 12 da Lei n. 10.826/2003) e adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art. 311, § 2º, III, do Código Penal), tendo sido a custódia convertida em prisão preventiva. A defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, o qual denegou a ordem, em acórdão assim ementado (e-STJ fl. 141): HABEAS CORPUS. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame. Habeas Corpus impetrado em favor do paciente contra decisão que converteu prisão em flagrante em preventiva pela suposta prática dos crimes de adulteração de sinal identificador de veículo e posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Alegação de que a decisão carece de fundamentação idônea, ante a ausência dos requisitos legais que autorizam a prisão preventiva e existência de condições pessoais favoráveis, com pedido de revogação da prisão preventiva. II. Questão em discussão. Verificar a legalidade e a fundamentação da decisão que decretou a prisão preventiva. III. Razões de decidir. A decisão atacada está em consonância com o quanto exigido pelo artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal e fundamentada nos pressupostos do art. 312 do CPP, com prova da materialidade e indícios de autoria, visando à garantia da ordem pública. A gravidade concreta da conduta restou evidenciada pela apreensão de armas e munições, todas sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, com indícios de que o local da diligência se tratava de um desmanche clandestino. Risco de reiteração delitiva evidenciado pela existência de ação penal em curso, também por crime de receptação, em situação semelhante com a dos autos. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. O recurso ordinário em habeas corpus interposto foi conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido pela decisão agravada, que concluiu pela idoneidade da fundamentação da custódia preventiva, destacando a apreensão de armamento e munições sem autorização, a notícia de veículo com sinais de identificação adulterados em local com indícios de desmanche e a existência de outra ação penal por receptação, bem como reputou inviável o exame, na via estreita, da alegação de ausência de materialidade e indícios de autoria (e-STJ fls. 198/206). No presente agravo regimental, o agravante sustenta que não incidem as hipóteses do art. 34, XVIII, do RISTJ, por se tratar de recurso cabível e tempestivo, e que a decisão agravada teria indevidamente qualificado como inovação recursal a tese de insuficiência de provas, a qual, a seu ver, foi ventilada desde a origem. Aduz que a manutenção da prisão preventiva não pode se apoiar em gravidade dos fatos, pois tal aspecto seria próprio do mérito da ação penal, e afirma ser possível prognosticar, desde já, a aplicação de pena no mínimo legal e regime aberto, à vista das condições pessoais favoráveis. Requer a reconsideração da decisão agravada para que o recurso seja conhecido e provido; alternativamente, pugna pela submissão do agravo ao julgamento colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TESE DE AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. SUPRESSÃO. INCOMPATIBILIDADE DA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. APREENSÃO DE REVÓLVER CALIBRE .38, 6 MUNIÇÕES .38, 1 MUNIÇÃO CALIBRE 12 E ESPINGARDA DE PRESSÃO, TUDO SEM AUTORIZAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO EM LOCAL COM INDÍCIOS DE DESMANCHE. AÇÃO PENAL CONCOMITANTE POR RECEPTAÇÃO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS INSUFICIENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há nulidade por violação ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática observa entendimento consolidado desta Corte e permanece sujeita à revisão pelo órgão colegiado mediante agravo regimental. 2. A alegação de ausência de prova de materialidade e de indícios de autoria não foi submetida ao Tribunal de origem, configurando inovação recursal e indevida supressão de instância. Ademais, a matéria é incompatível com o rito do habeas corpus - e respectivo recurso -, por demandar exame aprofundado de provas. 3. A prisão preventiva foi mantida nas instâncias ordinárias com base em elementos concretos: apreensão de 1 revólver calibre .38, 6 munições .38, 1 munição calibre 12 e 1 espingarda de pressão, todos sem autorização; adulteração de sinal identificador de veículo em imóvel com indícios de desmanche; e existência de ação penal concomitante por receptação, circunstâncias que evidenciam periculosidade e risco de reiteração delitiva. 4. As condições pessoais favoráveis não afastam a necessidade da custódia, e as medidas cautelares alternativas do art. 319 do CPP se mostram insuficientes diante da gravidade concreta e do risco à ordem pública. 5. A tese de desproporcionalidade da custódia e violação do princípio da homogeneidade não comporta acolhimento na via estreita, por demandar prognose sobre dosimetria e regime prisional antes do término da ação penal. 6. Agravo regimental não provido.
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