Decisão · STF

STF ARE 1537465 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2025-08-06publicado em 2025-09-04
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MANDADO JUDICIAL. AUSÊNCIA. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. JUSTA CAUSA. LICITUDE. TEMA 280/RG. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso extraordinário com agravo. 2. A parte agravante sustenta a ilicitude das provas obtidas mediante busca domiciliar. Alega ausência de justa causa para o ingresso em domicílio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A controvérsia consiste em saber se há justa causa para a busca domiciliar sem mandado judicial, conforme interpretação constitucional fixada no Tema 280/RG. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do STF reconhece que a busca pessoal e a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial são lícitas quando amparadas por fundadas razões, devidamente justificadas, nos termos do art. 240, § 2º, e art. 244 do CPP, bem assim da tese fixada no Tema 280/RG (RE 603.616, Rel. Min. Gilmar Mendes). 5. No caso, o acórdão do Tribunal de Justiça paulista está em sintonia com a orientação consolidada no Tema 280/RG, tendo em vista a existência de elementos reveladores de justa causa, como prévias informações de indivíduo baleado no local e visualização, através de porta aberta, de drogas no interior da residência. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido.
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