Decisão · STF

STF Rcl 74169 AgR-ED

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2025-08-06publicado em 2025-08-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. MERO INCOFORMISMO DA PARTE. CARÁTER PROTELATÓRIO DO RECURSO. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Acórdão que negou provimento a agravo regimental, mantendo a decisão que negou seguimento à reclamação, ante a constatação da ausência de usurpação da competência do STF, bem como de inexistência de aderência estrita entre o ato reclamado e a decisão da ADI 2970. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar a ocorrência dos vícios apontados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do que assentado no julgado em decorrência de inconformismo da parte embargante. 4. Uma vez inexistente no ato embargado quaisquer dos vícios do art. 1.022 do CPC a respaldar o presente recurso, a rejeição dos declaratório é medida que se impõe. 5. Revela-se protelatório o recurso que, fundado em alegações de supostas omissão, obscuridade e contradição, intenta o rejulgamento do feito em verdadeira manifestação de desprezo aos atos decisórios já proferidos nos autos. IV. DISPOSITIVO. 6. Embargos de declaração rejeitados.
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