Decisão · STF

STF Rcl 77046 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2025-08-06publicado em 2025-08-14
TRIBUTÁRIO
RECLAMAÇÃO. TEMAS 157, 835, 1287 e 1304. APLICAÇÃO DOS TEMAS 1287 E 1304 A DESAPROVAÇÃO DE CONTAS DE PREFEITO DO EXERCÍCIO DE 2000. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - CASO EM EXAME 1. Ato reclamado que reconheceu a impossibilidade de Tribunal de Contas Estadual desaprovar contas de prefeito do exercício de 2000 diante do advento dos Temas 1287 e 1304. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar a aplicabilidade dos Temas 1287 e 1304 ao caso concreto. III - RAZÕES DE DECIDIR 3. Os Temas 1287 e 1304 não ensejam a possibilidade de desaprovação de contas anuais de prefeito por Tribunal de Contas. O mais próximo deles à matéria, o Tema 1287, diz respeito aos casos restritos de tomadas de contas especiais no âmbito de convênios interfederativos, o que não se verifica no caso concreto. 4. Inadmissível reclamação em que inexista aderência estrita entre o caso reclamado e o paradigma. IV - DISPOSITIVO 7. Agravo regimental a que se nega provimento.
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