Decisão · STF

STF RE 644461 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-02-10publicado em 2015-03-06
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. CARGO EM COMISSÃO. LEIS Nº 8.911/1994 E Nº 9.030/1995. PARCELAS INCORPORADAS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. DECISÃO QUE ESTÁ ALINHADA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 563.965-RG, da relatoria da Ministra Cármen Lúcia, reafirmou a jurisprudência no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico, assegurada a irredutibilidade de vencimentos. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite a aplicação simultânea dos regimes previstos na Lei nº 8.911/1994 e na Lei nº 9.030/1995, devendo ser afastada a aplicação do percentual de 55% (cinquenta e cinco por cento) previsto na legislação revogada. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
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