Decisão · STJ

STJ HC 1065618

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2026-01-03publicado em 2026-05-19
PENAL
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. ROUBO. SENTENÇA. REGIME INICIAL. IMPOSIÇÃO DO FECHADO. PENA-BASE NO MÍNIMO. CONDENAÇÃO DEFINITIVA À PENA DE 4 ANOS DE RECLUSÃO. ACUSADO REINCIDENTE. SÚMULA 269/STJ. INCIDÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. Ordem concedida. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado em nome de RODRIGO DE OLIVEIRA SANTOS, condenado como incurso no art. 157, § 1º, do Código Penal, à pena de 4 anos de reclusão, em regime inicial fechado (Processo n. 1501203-32.2024.8.26.0599, da 2ª Vara Criminal da comarca de Piracicaba/SP). A impetrante aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça de São Paulo, que, em 29/10/2025, indeferiu liminarmente o habeas corpus (HC n. 2343637-20.2025.8.26.0000) - (fls. 163/167). Defende, em suma, a existência de coação ilegal na fixação do regime fechado, por ausência de fundamentação idônea e em desconformidade com as Súmulas 718 e 719 do Supremo Tribunal Federal e a Súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça, afirmando que as circunstâncias judiciais são favoráveis e que a sentença foi genérica ao agravar o regime. Requer a alteração do regime inicial para o semiaberto, com fundamento nas Súmulas 718 e 719 do Supremo Tribunal Federal e 269 do Superior Tribunal de Justiça, e na ausência de fundamentação concreta para agravar o regime. É o relatório. EMENTA PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. ROUBO. SENTENÇA. REGIME INICIAL. IMPOSIÇÃO DO FECHADO. PENA-BASE NO MÍNIMO. CONDENAÇÃO DEFINITIVA À PENA DE 4 ANOS DE RECLUSÃO. ACUSADO REINCIDENTE. SÚMULA 269/STJ. INCIDÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. Ordem concedida.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →