Decisão · STF

STF Rcl 70291 AgR-segundo

Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2025-07-01publicado em 2025-08-28
PROCESSUAL
Direito Processual Civil. Segundo agravo regimental na reclamação. Condenação em honorários advocatícios em reclamação: impossibilidade. Entendimento predominante na Segunda Turma. Princípio da Colegialidade. Agravo Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente o pedido formulado na reclamação, sem, contudo, condenar a reclamante em honorários advocatícios de sucumbência (art. 85, § 2º, do CPC). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a condenação em honorários advocatícios em sede de reclamação, notadamente a partir das alterações introduzidas pelo atual Código de Processo Civil. III. Razões de decidir 3. O entendimento predominante na Segunda Turma desta Corte aponta para a inviabilidade de condenação em honorários advocatícios em sede de reclamação, dada sua natureza constitucional. 4. Essa orientação foi reafirmada no julgamento da Rcl nº 57.508/PR (Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 04/03/2024, p. 29/04/2024), devendo ser observada em respeito ao princípio da colegialidade. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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