Decisão · STF

STF ARE 1548872 AgR

Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2025-07-01publicado em 2025-08-04
TRIBUTÁRIO
Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Execução fiscal. Embargos à execução. IPVA. Alienação fiduciária. Recurso que não ataca os fundamentos da decisão agravada. Súmula 287/STF. Fundamento não impugnado. Agravo inadmissível. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do agravo. III. Razão de decidir 3. A parte recorrente não atacou os fundamentos da decisão agravada. Nesse caso, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente. IV. Dispositivo 4. Agravo interno não conhecido, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos.
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