STF ARE 1551852 AgR-segundo
TRIBUTÁRIODireito Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Crime contra a ordem tributária. Autoria e materialidade delitiva. Fundamentação das decisões judiciais. Inexistência de repercussão geral. Súmula 279/STF.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que deu parcial provimento ao recurso do Ministério Público para condenar o réu pela prática dos crimes previstos no artigo 1°, incisos I, II eIV, c/c art. 11, c/c art. 12, inciso I, todos da Lei 8.137/90, c/c art. 71 do Código Penal (por dezenove vezes).
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. O STF já decidiu que as decisões judiciais não precisam ser necessariamente analíticas, bastando que contenham fundamentos suficientes para justificar suas conclusões (AI 791.292-QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes).
5. O Plenário desta Corte afastou a existência de repercussão geral da controvérsia relativa à suposta violação ao art. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da CF, quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais (ARE 748.371-RG - Tema 660).
6. Para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual. Incidência da Súmula 279/STF.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental a que se nega provimento.