STJ HC 1052459
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE CONCEDIDO. ESTELIONATO SIMPLES. CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE AÇÕES PENAIS DISTINTAS. PRETENSÃO DE AFASTAR A UNIDADE DE DESÍGNIOS E RESTABELECER O CONCURSO MATERIAL. INADMISSIBILIDADE. FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA DOSIMETRIA. ESQUEMA FRAUDULENTO ESTRUTURADO. PLANO INICIAL PREVIAMENTE ELABORADO. REPETIÇÃO DO MODUS OPERANDI. PLURALIDADE DE VÍTIMAS. PRECEDENTE CORRELATO DA SEXTA TURMA DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que identificou flagrante constrangimento ilegal na dosimetria, consistente na indevida aplicação do concurso material em hipóteses que revelam a incidência do art. 71 do Código Penal. 2. Hipótese em que as condenações derivam de fraude de investimentos em apostas esportivas por meio de estrutura organizada, com promessas padronizadas de rentabilidade, utilização de instrumentos e comunicações falsas, captação seriada de vítimas e execução segundo plano inicial previamente elaborado, evidenciando unidade de desígnios e reiteração do mesmo modus operandi, a justificar o reconhecimento da continuidade delitiva, e não a habitualidade impeditiva do benefício. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental (Petição n. 16.160/2026) interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS contra a decisão da lavra deste Relator (fls. 844/847), em que concedi liminarmente a ordem para reconhecer a continuidade delitiva entre os delitos das Ações Penais n. 5114625-15.2023.8.09.0006 e n. 5726281-51.2022.8.09.0006 e determinar ao Juízo da Execução Penal a unificação das penas, fixação do regime inicial e avaliação de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, a seguir ementada: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO SIMPLES. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA EM ESQUEMA FRAUDULENTO ESTRUTURADO. UNIDADE DE DESÍGNIOS. PLURALIDADE DE VÍTIMAS. REPETIÇÃO DO MODUS OPERANDI. PLANO INICIAL PREVIAMENTE ELABORADO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. PRECEDENTE CORRELATO DA SEXTA TURMA. Ordem liminarmente concedida. No mérito, o agravante pretende reconsideração da decisão monocrática e restabelecimento do acórdão, sustentando ausência de unidade de desígnios e de dolo unitário, tratando-se de habitualidade criminosa, o que impede a aplicação da continuidade delitiva e impõe o concurso material (fls. 857/858), aduzindo, ainda: a) profissionalização do modus operandi e o crime como meio de vida evidenciam desígnios autônomos e afastam o benefício de política criminal, citando doutrina e precedentes (fls. 858/860); e b) que cada estelionato é autônomo, fruto de decisões independentes, inexistindo vínculo que permita considerá-los desdobramentos de um primeiro fato (fls. 860/861). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE CONCEDIDO. ESTELIONATO SIMPLES. CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE AÇÕES PENAIS DISTINTAS. PRETENSÃO DE AFASTAR A UNIDADE DE DESÍGNIOS E RESTABELECER O CONCURSO MATERIAL. INADMISSIBILIDADE. FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA DOSIMETRIA. ESQUEMA FRAUDULENTO ESTRUTURADO. PLANO INICIAL PREVIAMENTE ELABORADO. REPETIÇÃO DO MODUS OPERANDI. PLURALIDADE DE VÍTIMAS. PRECEDENTE CORRELATO DA SEXTA TURMA DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que identificou flagrante constrangimento ilegal na dosimetria, consistente na indevida aplicação do concurso material em hipóteses que revelam a incidência do art. 71 do Código Penal. 2. Hipótese em que as condenações derivam de fraude de investimentos em apostas esportivas por meio de estrutura organizada, com promessas padronizadas de rentabilidade, utilização de instrumentos e comunicações falsas, captação seriada de vítimas e execução segundo plano inicial previamente elaborado, evidenciando unidade de desígnios e reiteração do mesmo modus operandi, a justificar o reconhecimento da continuidade delitiva, e não a habitualidade impeditiva do benefício. 3. Agravo regimental improvido.