STJ RHC 227439
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. IRRESIGNAÇÃO PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL. NULIDADE DO DECRETO PREVENTIVO. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O decreto prisional encerra motivação idônea e corrobora a periculosidade do agente, em prejuízo da liberdade de locomoção, para a finalidade de acautelar a ordem pública. Trata-se de acusado de tentativa de homicídio causado por motivação fútil. 2. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão combatida pelos próprios fundamentos. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: WELLERSON MONTEIRO DO ROSARIO interpõe agravo regimental contra decisão de minha relatoria, juntada às fls. 508-512 dos autos, ocasião em que neguei provimento ao recurso em habeas corpus. A defesa pretendia o reconhecimento da ausência dos requisitos elencados no art. 312 do Código de Processo Penal para a imposição da medida extrema e a falta de fundamentação concreta do decreto prisional. Assinalou que a decisão se amparou, exclusivamente, na gravidade abstrata do delito, em tese, praticado pelo paciente, qual seja, tentativa de homicídio qualificado (por motivo fútil), nos termos dos arts. 121, § 2º, II, e 14, II, ambos do Código Penal. No âmbito das presentes razões o agravante reitera a sua compreensão quanto à ilegalidade da decretação da prisão preventiva e destaca que o "único e exclusivo argumento que consta na decisão de 1ª instância e que o paciente se insurge é em relação a este ponto que o julgamento do presente recurso deve se concentrar" (fl. 521). Requer, assim, a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que seja provido o recurso. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. IRRESIGNAÇÃO PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL. NULIDADE DO DECRETO PREVENTIVO. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O decreto prisional encerra motivação idônea e corrobora a periculosidade do agente, em prejuízo da liberdade de locomoção, para a finalidade de acautelar a ordem pública. Trata-se de acusado de tentativa de homicídio causado por motivação fútil. 2. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão combatida pelos próprios fundamentos. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido.