STJ HC 1072332
TRIBUTÁRIOHABEAS CORPUS. FURTOS QUALIFICADOS CONSUMADOS E TENTADOS. NEGATIVA DE AUTORIA. FRAGILIDADE DAS PROVAS. APROFUNDADO EXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. PRECEDENTES. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, ordem denegada. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado em nome de MATHEUS LINO VALADARES - preso preventivamente e acusado pela prática, em tese, dos crimes previstos no art. 155, § 4º, IV, c/c o art. 14, II, ambos do Código Penal, por duas vezes, e do art. 155, § 4º, IV, do Código Penal, por duas vezes -, em que a defesa aponta como órgão coator o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que denegou a ordem no HC n. 1.0000.25.485314-6/000 (fls. 19/33). Em síntese, o impetrante alega, em preliminar, a impossibilidade de o Tribunal ad quem agregar novos fundamentos ao decreto prisional, devendo a análise limitar-se aos motivos expressamente lançados nas decisões de primeiro grau e no acórdão recorrido. No mérito, sustenta a inexistência dos pressupostos da prisão preventiva. Afirma insuficiência dos indícios de autoria quanto ao paciente, destacando a negativa de participação, a atuação como motorista de aplicativo, a imagem isolada em corredor de loja segurando um boné, e a confissão exculpatória de corréu que o isenta de envolvimento nos furtos, ausentes elementos concretos de comunhão de desígnios e dolo. Aduz a ausência de periculum libertatis, por fundamentação genérica na garantia da ordem pública e suposta reiteração delitiva baseada apenas na existência de uma ação penal em andamento, sem fatos individualizados, e desconsiderando condições pessoais favoráveis (primariedade técnica e residência fixa). Defende a possibilidade, suficiência e proporcionalidade de medidas cautelares diversas da prisão, com indicação objetiva de alternativas do art. 319 do Código de Processo Penal, cuja inadequação não foi demonstrada concretamente nas decisões impugnadas. Requer a revogação da prisão preventiva ou, subsidiariamente, sua substituição por medidas cautelares alternativas (Processo n. 5015944-87.2025.8.13.0439, da Vara Criminal de Muriaé/MG). O pedido liminar foi por mim indeferido em 11/2/2026 (fls. 178/180). As informações foram prestadas às fls. 186/207 e 210/258. O Ministério Público Federal, em seu parecer, opinou pelo não conhecimento do habeas corpus (fls. 260/266). Os autos são conexos ao HC n. 1.075.720/MG. É o relatório. EMENTA HABEAS CORPUS. FURTOS QUALIFICADOS CONSUMADOS E TENTADOS. NEGATIVA DE AUTORIA. FRAGILIDADE DAS PROVAS. APROFUNDADO EXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. PRECEDENTES. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, ordem denegada.