Decisão · STJ

STJ RHC 225080

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-10-08publicado em 2026-05-18
PROCESSUAL
Agravo Regimental NO RECURSO EM Habeas Corpus. Prisão Preventiva. Fundamentação IDÔNEA. EXISTÊNCIA DE ORDEM ESCRITA. Gravidade Concreta do Crime. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se pleiteava a revogação ou substituição da prisão preventiva de paciente. 2. O agravante sustenta a inexistência de ordem escrita e de dados concretos aptos a justificar a custódia 3. A segregação foi inicialmente decretada de forma oral em audiência de custódia, com registro audiovisual e presença do defensor público, sendo posteriormente formalizada por decisão escrita que explicitou seus fundamentos. 4. Atualmente, existe ordem escrita que permite ao acusado pleno conhecimento das razões que embasaram a medida, e não se verifica nenhum vício insanável a justificar sua soltura, pois o instituto da nulidade não se orienta por formalismo exacerbado, mas pela preservação do conteúdo e da finalidade da norma. 5. A gravidade concreta do homicídio, evidenciada pelo modus operandi, e a periculosidade do agente, demonstrada pela brutalidade e frieza na execução do delito contra seu meio-irmão, constituem fundamentos idôneos para a decretação e manutenção da pri são preventiva. 6. As circunstâncias do caso concreto revelam que medidas cautelares do art. 319 do CPP seriam insuficientes ao caso. 7. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO MÁRCIO AUGUSTO DOS SANTOS ANDRADE interpõe agravo regimental contra a decisão que negou provimento ao seu recurso ordinário em habeas corpus. O agravante, preso preventivamente desde 4/7/2025, pela suposta prática do crime de homicídio qualificado, tendo como vítima seu meio-irmão, sustenta a nulidade do decreto de primeiro grau por ausência de fundamentação escrita e por inexistência de dados concretos aptos a justificar a custódia. Afirma que a prisão preventiva foi decretada sem ordem escrita e fundamentada, em violação aos arts. 5º, LXI, e 93, IX, da Constituição Federal, bem como aos arts. 282, 312, 315 e 283 do Código de Processo Penal; que a posterior decisão escrita não teria o condão de convalidar vício originário; que a manutenção da custódia baseou-se em argumentos genéricos, e que não houve exame concreto da adequação e suficiência de medidas cautelares do art. 319 do CPP. Ao final, requer ao colegiado a revogação ou a substituição da cautela. EMENTA Agravo Regimental NO RECURSO EM Habeas Corpus. Prisão Preventiva. Fundamentação IDÔNEA. EXISTÊNCIA DE ORDEM ESCRITA. Gravidade Concreta do Crime. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se pleiteava a revogação ou substituição da prisão preventiva de paciente. 2. O agravante sustenta a inexistência de ordem escrita e de dados concretos aptos a justificar a custódia 3. A segregação foi inicialmente decretada de forma oral em audiência de custódia, com registro audiovisual e presença do defensor público, sendo posteriormente formalizada por decisão escrita que explicitou seus fundamentos. 4. Atualmente, existe ordem escrita que permite ao acusado pleno conhecimento das razões que embasaram a medida, e não se verifica nenhum vício insanável a justificar sua soltura, pois o instituto da nulidade não se orienta por formalismo exacerbado, mas pela preservação do conteúdo e da finalidade da norma. 5. A gravidade concreta do homicídio, evidenciada pelo modus operandi, e a periculosidade do agente, demonstrada pela brutalidade e frieza na execução do delito contra seu meio-irmão, constituem fundamentos idôneos para a decretação e manutenção da pri são preventiva. 6. As circunstâncias do caso concreto revelam que medidas cautelares do art. 319 do CPP seriam insuficientes ao caso. 7. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →