STJ HC 1065801
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, porquanto ser inadequada a impetração quando utilizado em substituição a recurso próprio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte recorrente impugnou os fundamentos da decisão agravada para viabilizar o conhecimento do agravo regimental. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não tendo a parte agravante demonstrado minimamente de que forma e em que momento teria ocorrido a impugnação aos fundamentos da decisão agravada nas razões do agravo regimental, não há falar a impugnação específica, o que enseja o não conhecimento do presente agravo, à luz do princípio da dialeticidade recursal. 4 . A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, que impede o conhecimento do agravo. IV. AGRAVO NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por THALES EMANUEL SOUZA DOS REIS contra decisão que não conheceu do habeas corpus. Nas razões do presente agravo, o agravante sustentou que a manutenção da prisão preventiva configura constrangimento ilegal evidente, sobretudo diante do contexto fático-processual atual, no qual houve condenação à pena de 06 (seis) anos de reclusão, com fixação de regime inicial semiaberto, circunstância que revela manifesta desproporcionalidade na preservação da custódia cautelar em regime mais gravoso do que aquele estabelecido na própria sentença condenatória. Disse que a diligência policial teve origem em denúncia anônima, circunstância que, por si só, não autoriza o ingresso em residência sem mandado judicial, conforme entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça (fls. 228-242). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, porquanto ser inadequada a impetração quando utilizado em substituição a recurso próprio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte recorrente impugnou os fundamentos da decisão agravada para viabilizar o conhecimento do agravo regimental. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não tendo a parte agravante demonstrado minimamente de que forma e em que momento teria ocorrido a impugnação aos fundamentos da decisão agravada nas razões do agravo regimental, não há falar a impugnação específica, o que enseja o não conhecimento do presente agravo, à luz do princípio da dialeticidade recursal. 4 . A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, que impede o conhecimento do agravo. IV. AGRAVO NÃO CONHECIDO.