Decisão · STJ

STJ RHC 233835

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2026-03-10publicado em 2026-05-18
PENAL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. ILEGALIDADE DO FLAGRANTE. VIOLÊNCIA POLICIAL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. FUNDAMENTAÇÃO DA CUSTÓDIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITIVA. PARECER ACOLHIDO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. Recurso em habeas corpus improvido. RELATÓRIO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por FABIANO DORUTEU CHAVES contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que denegou o HC n. 0705009-22.2026.8.07.0000, mantendo a prisão preventiva imposta pelo Núcleo Permanente de Audiência de Custódia/DF e preservada pelo Juízo do Tribunal do Júri de Ceilândia/DF, em razão da suposta prátic a do crime de homicídio qualificado tentado (Autos n. 0740106-11.2025.8.07.0003). Neste recurso, a defesa sustenta que a abordagem policial foi ilegal e desproporcional, com uso indevido de força física, emprego de agente químico e invasão domiciliar sem resistência do recorrente, o que teria ocasionado múltiplas lesões constatadas em laudo e nas oitivas audiovisuais, inexistindo prova de agressões a policiais ou de recusa de atendimento médico por parte do recorrente . Argumenta que a prisão preventiva carece dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, pois não há risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, destacando primariedade, residência fixa e trabalho lícito, além de que a fundamentação é genérica e centrada na gravidade abstrata do delito. Pede, ao final, o relaxamento ou a revogação da prisão preventiva. Não houve pedid o liminar. O Ministério Público Federal se manifestou pelo não provimento (fls. 289/291). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. ILEGALIDADE DO FLAGRANTE. VIOLÊNCIA POLICIAL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. FUNDAMENTAÇÃO DA CUSTÓDIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITIVA. PARECER ACOLHIDO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. Recurso em habeas corpus improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →