STJ HC 1083301
CIVILPENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE PELA PRESIDÊNCIA DO STJ. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL EM AÇÃO REVISIONAL. CRIME DO ART. 14 DA LEI N. 10.826/2003. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO. INVERSÃO DA PREMISSA FÁTICA ADOTADA NA CORTE A QUO. INVIABILIDADE. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trago a julgamento o agravo regimental interposto por JAMISSON MATIAS DA SILVA contra a decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o habeas corpus (fls. 45/48). Nesta via, o agravante sustenta que não há necessidade de revolvimento de fatos e provas para a desclassificação do crime de porte para posse de arma de fogo. Alega que é indiscutível que a arma de fogo foi apreendida dentro de uma residência e que a condenação pelo porte de arma de fogo se deu diante da negativa do réu, em juízo, de que a residência era sua, o que por si só não autoriza a fixação de crime mais gravoso, uma vez que, mesmo com a negativa de propriedade, o Juízo de origem firmou que a arma foi apreendida na residência e atribuiu a propriedade ao paciente (fl. 55). Reitera que a negativa de autoria do réu não impede a desclassificação para a posse de arma de fogo, pois foi apreendida dentro da casa (fl. 57). Aduz que o acórdão do Tribunal a quo é contraditório e ilegal, pois utilizou a confissão extrajudicial do paciente para confirmar a condenação, mas a negativa para afastar crime menos gravoso (fl. 57). Requer o provimento do agravo regimental para que seja julgado procedente o pedido para desclassificar a condenação do porte de arma de fogo para a posse de arma de fogo (fl. 58). Não abri prazo para contrarrazões. É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE PELA PRESIDÊNCIA DO STJ. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL EM AÇÃO REVISIONAL. CRIME DO ART. 14 DA LEI N. 10.826/2003. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO. INVERSÃO DA PREMISSA FÁTICA ADOTADA NA CORTE A QUO. INVIABILIDADE. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido.