STJ AREsp 3181022
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES. INVERSÃO DA CONCLUSÃO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. 1. No caso, a atuação policial derivou de informação específica prestada em abordagem anterior, por adolescente que indicou o fornecedor da droga, descrevendo características físicas e o local da entrega, e posteriormente do comportamento suspeito do acusado, que tentou empreender fuga ao visualizar a equipe. Nesse contexto, ausente violação do art. 157 do Código de Processo Penal. 2. A convergência entre notícia detalhada e o comportamento suspeito do agravante - tentativa de fuga - constitui lastro objetivo suficiente para a configuração das fundadas razões exigidas para a medida, nos termos do art. 240, § 1º, do Código de Processo Penal. 3. Ante os elementos fáticos extraídos dos autos, para acolher a tese da defesa de nulidade da prisão em flagrante diante da violação domiciliar, desconstituindo os fundamentos adotados pela instância ordinária a respeito da existência de elementos previamente identificados, seria necessário o reexame do conjunto probatório, providência vedada em habeas corpus. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LEONARDO ALVES GOMES contra decisão monocrática assim ementada (fl. 568): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. Nas razões, a parte agravante sustenta que a decisão monocrática deve ser reformada, pois a condenação se apoia em provas ilícitas decorrentes de violação domiciliar sem fundadas razões, o que macula todo o conjunto probatório (fl. 579). Afirma que não é verossímil a narrativa de que o menor, ciente da ilicitude, teria indicado livremente local e modo de armazenamento das drogas, sem qualquer constrangimento ou pressão própria da abordagem em flagrante (fl. 579). Assevera que a violação domiciliar foi fundamentada exclusivamente em suposta confissão de terceiro, sem diligência prévia ou elemento autônomo de corroboração, tornando nulas as provas obtidas e as delas derivadas, conforme o art. 157 do Código de Processo Penal e a teoria dos frutos da árvore envenenada (fl. 580). Pede a reforma da decisão para dar provimento ao recurso especial, reconhecer a ilicitude das provas e determinar seu desentranhamento; subsidiariamente, requer concessão de ordem de ofício por teratologia (fls. 580/581). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES. INVERSÃO DA CONCLUSÃO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. 1. No caso, a atuação policial derivou de informação específica prestada em abordagem anterior, por adolescente que indicou o fornecedor da droga, descrevendo características físicas e o local da entrega, e posteriormente do comportamento suspeito do acusado, que tentou empreender fuga ao visualizar a equipe. Nesse contexto, ausente violação do art. 157 do Código de Processo Penal. 2. A convergência entre notícia detalhada e o comportamento suspeito do agravante - tentativa de fuga - constitui lastro objetivo suficiente para a configuração das fundadas razões exigidas para a medida, nos termos do art. 240, § 1º, do Código de Processo Penal. 3. Ante os elementos fáticos extraídos dos autos, para acolher a tese da defesa de nulidade da prisão em flagrante diante da violação domiciliar, desconstituindo os fundamentos adotados pela instância ordinária a respeito da existência de elementos previamente identificados, seria necessário o reexame do conjunto probatório, providência vedada em habeas corpus. 4. Agravo regimental improvido.