Decisão · STJ

STJ HC 1075622

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2026-02-24publicado em 2026-05-18
CIVIL
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE DE ARMA DE FOGO. SUPOSTA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA DIGITAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Neste agravo regimental, não foram trazidos argumentos aptos a elidirem os fundamentos da decisão agravada. Tais fundamentos, uma vez que não foram devidamente impugnados, atraem ao caso o disposto no enunciado n. 182 da Súmula desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por VICTOR PEREIRA PINELLI, contra decisão que não conheceu do habeas corpus substitutivo de recurso especial impetrado em razão de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná proferido no julgamento da Apelação Criminal n. 0004664-83.2021.8.16.0045. Em suas razões (e-STJ, fls. 192-196), o agravante reitera os argumentos em favor da reversão da sentença condenatória confirmada pelo Tribunal de Justiça, aduzindo que não foram respeitados os procedimentos técnicos adequados para preservar a integridade da prova digital que sustenta a acusação. Diante do exposto, requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito ao Colegiado. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE DE ARMA DE FOGO. SUPOSTA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA DIGITAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Neste agravo regimental, não foram trazidos argumentos aptos a elidirem os fundamentos da decisão agravada. Tais fundamentos, uma vez que não foram devidamente impugnados, atraem ao caso o disposto no enunciado n. 182 da Súmula desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido.
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