STJ AREsp 3151021
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática do Presidente desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial, sob incidência da Súmula 182/STJ (fls. 444-445). 2. Fato relevante. O agravante reafirma teses de mérito e óbices anteriormente arguidos, sem infirmar especificamente a incidência da Súmula 182/STJ, permanecendo silente quanto aos fundamentos utilizados para a inadmissão do recurso especial, notadamente incidência da Súmula 7/STJ e ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental que não impugna, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada atrai a incidência do enunciado da Súmula 182/STJ e impede o seu conhecimento. III. Razões de decidir 4. Cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, não sendo suficiente a mera reiteração das teses de mérito ou a discussão genérica sobre óbices. 5. A ausência de enfrentamento específico do fundamento utilizado para não conhecer do agravo em recurso especial (Súmula 182/STJ) atrai a aplicação do próprio enunciado sumular, o que inviabiliza o conhecimento do agravo regimental. 6. Constatada a falta de impugnação específica quanto aos óbices indicados na origem (Súmula 7/STJ e ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial), mantém-se o não conhecimento do agravo regimental. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido Tese de julgamento: Dispositivos relevantes citados:STJ, Súmula 182; STJ, Súmula 7; CPC/1973, art. 545 Jurisprudência relevante citada:Não há precedentes relevantes a considerar RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por THIAGO DE OLIVEIRA LACERDA em face da decisão monocrática do Presidente desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 444-445). Aduz a agravante que os óbices não subsistem, que impugnou os fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial, devendo este ser analisado (fls. 451-457). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática do Presidente desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial, sob incidência da Súmula 182/STJ (fls. 444-445). 2. Fato relevante. O agravante reafirma teses de mérito e óbices anteriormente arguidos, sem infirmar especificamente a incidência da Súmula 182/STJ, permanecendo silente quanto aos fundamentos utilizados para a inadmissão do recurso especial, notadamente incidência da Súmula 7/STJ e ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental que não impugna, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada atrai a incidência do enunciado da Súmula 182/STJ e impede o seu conhecimento. III. Razões de decidir 4. Cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, não sendo suficiente a mera reiteração das teses de mérito ou a discussão genérica sobre óbices. 5. A ausência de enfrentamento específico do fundamento utilizado para não conhecer do agravo em recurso especial (Súmula 182/STJ) atrai a aplicação do próprio enunciado sumular, o que inviabiliza o conhecimento do agravo regimental. 6. Constatada a falta de impugnação específica quanto aos óbices indicados na origem (Súmula 7/STJ e ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial), mantém-se o não conhecimento do agravo regimental. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido Tese de julgamento: 1. O agravante deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. 2. A ausência de enfrentamento do fundamento de inadmissibilidade do agravo em recurso especial impede o conhecimento do agravo regimental. Dispositivos relevantes citados:STJ, Súmula 182; STJ, Súmula 7; CPC/1973, art. 545 Jurisprudência relevante citada:Não há precedentes relevantes a considerar