Decisão · STJ

STJ HC 1084471

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2026-03-26publicado em 2026-05-18
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. INDEFERIMENTO DE Liminar. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu pedido liminar em habeas corpus. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental contra decisão de relator que indefere liminar em habeas corpus. III. Razões de decidir 3. O entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que não cabe agravo regimental contra decisão de relator que defere ou indefere pedido de liminar em habeas corpus. 4. A liminar em habeas corpus deve ser deferida apenas em hipóteses excepcionalíssimas de flagrante ofensa ou ameaça ao direito de locomoção, mediante demonstração da plausibilidade jurídica do direito violado e do perigo da demora. 5. No caso, não se vislumbrou manifesta ilegalidade apta a ensejar o deferimento da medida de urgência. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. Não é cabível agravo regimental contra decisão de relator que indefere liminar em habeas corpus. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 556.302/SP, Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, DJe de 2/3/2020 . RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ELENY THOMAZ contra decisão que indeferiu a liminar neste habeas corpus. Em suas razões, a agravante afirma que foi condenada à pena definitiva de 3 anos de reclusão pelo crime do art. 1º, da Lei 9.613/98, ocorrendo o trânsito em julgado para acusação em 30/3/2015, sendo que a até a presente data não houve o início da execução penal. Assevera, portanto, que, transcorrido o prazo de 8 anos desde o marco inicial - trânsito em julgado para a acusação - já teria ocorrido a prescrição da pretensão executória. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito à análise deste Órgão Colegiado, para que seja declarada extinta a punibilidade da paciente. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. INDEFERIMENTO DE Liminar. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu pedido liminar em habeas corpus. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental contra decisão de relator que indefere liminar em habeas corpus. III. Razões de decidir 3. O entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que não cabe agravo regimental contra decisão de relator que defere ou indefere pedido de liminar em habeas corpus. 4. A liminar em habeas corpus deve ser deferida apenas em hipóteses excepcionalíssimas de flagrante ofensa ou ameaça ao direito de locomoção, mediante demonstração da plausibilidade jurídica do direito violado e do perigo da demora. 5. No caso, não se vislumbrou manifesta ilegalidade apta a ensejar o deferimento da medida de urgência. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. Não é cabível agravo regimental contra decisão de relator que indefere liminar em habeas corpus. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 556.302/SP, Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, DJe de 2/3/2020 .
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