Decisão · STJ

STJ HC 1080635

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2026-03-13publicado em 2026-05-18
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. ART. 117 DA LEP. ALEGAÇÃO DE DOENÇA GRAVE. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS PARA REGIME DOMICILIAR. PRECEDENTE. INCURSÃO EM PROVAS. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANOAR PEDRO NEVES PADILHA contra a decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o habeas corpus (fls. 320/323). Nas razões, a parte agravante alega que é cadeirante e portador de doença neurológica degenerativa grave, necessitando de cuidados especiais impossíveis de serem assegurados no cárcere. Sustenta que precisa se locomover por cadeira de rodas e necessidade de auxílio de terceiros para locomoção e de aplicação diária de levodopa carbiopa e pramipexol. Menciona a necessidade de concessão da prisão domiciliar, pois o estabelecimento prisional não terá condições de ofertar tratamentos necessários, sendo notória a precariedade da assistência à saúde no sistema prisional. Pugna, assim, pela reforma da decisão monocrática agravada, inclusive em juízo de retratação, a fim de seja concedida a prisão domiciliar ao paciente (fls. 331/335). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. ART. 117 DA LEP. ALEGAÇÃO DE DOENÇA GRAVE. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS PARA REGIME DOMICILIAR. PRECEDENTE. INCURSÃO EM PROVAS. Agravo regimental improvido.
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