STF ARE 1455716 AgR
CIVILDireito civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Plano de saúde. Contrato não adaptado. Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Ofensa constitucional reflexa. Reexame de fatos e provas. Interpretação de cláusulas contratuais. Súmulas 279 e 454 do STF. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário ante a necessidade de exame de de legislação infraconstitucional e a a incidência dos óbices das Súmulas 279 e 454 do STF.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a análise da aplicabilidade de normas infraconstitucionais, como o Código de Defesa do Consumidor, a contratos de plano de saúde, e o reexame de fatos, provas e cláusulas contratuais, configura ofensa constitucional direta, apta a ensejar o processamento de recurso extraordinário.
III. Razões de decidir
3. A discussão veiculada nos autos não demonstra ofensa constitucional direta, inviabilizando o processamento do recurso extraordinário, conforme vedam as Súmulas 279 e 454 do STF.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental desprovido.
_________
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXVI; Lei nº 9.656/1998; Código Civil.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.413.881-AgR, Rel. Min. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 09.11.2024; STF, ARE 1.377.921-AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 24.06.2022; STF, ARE 1.314.935-AgR, Rel. Min. Luiz Fux (Presidente), Tribunal Pleno, j. 10.06.2021.