Decisão · STJ

STJ RHC 220149

Rel. MARIA MARLUCE CALDASjulgado em 2025-07-24publicado em 2026-05-18
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE ENTORPECENTE. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva de acusado pela prática do crime de tráfico de drogas, em razão da apreensão de 300g de maconha, a evidenciar a gravidade concreta da conduta. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A discussão consiste em estabelecer se a prisão preventiva está devidamente fundamentada em elementos concretos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada desta Corte reconhece que a apreensão de significativa quantidade de drogas constitui fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva, demonstrando a periculosidade concreta do agente e a gravidade da conduta. 4. A presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa, não é suficiente para afastar a custódia cautelar, quando presentes elementos que justifiquem a medida extrema. 5. A prisão cautelar não configura antecipação de pena, mas sim medida necessária para a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CLAUDEVAN SILVINO DA SILVA contra decisão monocrática da lavra do Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado do TJRS), então relator, que negou provimento ao recurso em habeas corpus. O agravante reitera suas razões, destacando a prescindibilidade da custódia cautelar, cujo propósito seria "veladamente antecipar a eventual sanção penal". (fl. 144). Sustenta que a quantidade de drogas, em si, não justifica a cautelar, e destaca condições pessoais favoráveis. Busca o provimento do agravo para concessão integral da ordem pleiteada. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE ENTORPECENTE. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva de acusado pela prática do crime de tráfico de drogas, em razão da apreensão de 300g de maconha, a evidenciar a gravidade concreta da conduta. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A discussão consiste em estabelecer se a prisão preventiva está devidamente fundamentada em elementos concretos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada desta Corte reconhece que a apreensão de significativa quantidade de drogas constitui fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva, demonstrando a periculosidade concreta do agente e a gravidade da conduta. 4. A presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa, não é suficiente para afastar a custódia cautelar, quando presentes elementos que justifiquem a medida extrema. 5. A prisão cautelar não configura antecipação de pena, mas sim medida necessária para a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →