Decisão · STJ

STJ HC 1084527

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2026-03-27publicado em 2026-05-18
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE AO RECURSO ESPECIAL. UNIRRECORRIBILIDADE. LATROCÍNIO. NULIDADES NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. INEVIDÊNCIA DE PREJUÍZO. VIOLAÇÃO DO ART. 226 DO CPP. EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS INDEPENDENTES. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GUILHERME MATHEUS MOTA PEREIRA contra a decisão monocrática assim ementada (fl. 57): PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL EM AÇÃO REVISIONAL. DESCABIMENTO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. LATROCÍNIO. NULIDADES DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. INEVIDÊNCIA DE PREJUÍZO. VIOLAÇÃO DO ART. 226 DO CPP. EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS INDEPENDENTES. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA NESTE ÂMBITO. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Writ indeferido liminarmente. Nas razões, a parte agravante alega que é cabível o habeas corpus substitutivo, invocando julgados do Supremo Tribunal Federal e destacando a tutela da liberdade de locomoção. Sustenta que a interposição de recurso especial contra acórdão do tribunal local não constitui óbice processual ao manejo concomitante do habeas corpus (fl. 67). Defende a ausência de defesa técnica particular na audiência, com nomeação automática de defensor público, sem oportunização para constituição de advogado de confiança. Aduz a nulidade absoluta do reconhecimento por violação do art. 226 do Código de Processo Penal, apontando contaminação prévia por reconhecimento fotográfico e ausência de semelhança entre figurantes no ato judicial, com validação indevida pelo juízo. Defende a ocorrência de decisão ultra petita, ao argumento de que houve indevido reexame de testemunhos no decisum agravado, embora o pedido tenha se limitado à alegação de nulidades decorrentes de ausência ou deficiência de defesa técnica, bem como de violação do art. 226 do Código de Processo Penal. Alega falta de clareza na decisão impugnada ao afirmar que a condenação não se baseou unicamente no reconhecimento, sem indicar quais outros elementos teriam sido utilizados para a condenação. Requer o provimento do agravo regimental para conceder a ordem postulada. Não abri prazo para contrarrazões. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE AO RECURSO ESPECIAL. UNIRRECORRIBILIDADE. LATROCÍNIO. NULIDADES NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. INEVIDÊNCIA DE PREJUÍZO. VIOLAÇÃO DO ART. 226 DO CPP. EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS INDEPENDENTES. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido.
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