Decisão · STF

STF Rcl 79031 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2025-07-01publicado em 2025-07-03
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em reclamação. Direito processual penal. ADI nºs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305. Pretensão de anulação de decisão de recebimento de denúncia. Ausência de aderência estrita. Utilização da reclamação como sucedâneo recursal. Inviabilidade. Ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada. Não conhecimento do agravo regimental. 1. Não subsiste o agravo regimental quando não há ataque específico a todos os fundamentos do pronunciamento monocrático tido por merecedor de reforma, como consagrado no art. 317, § 1º, do RISTF. 2. Agravo regimental do qual não se conhece.
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