Decisão · STJ

STJ HC 1055072

Rel. MARIA MARLUCE CALDASjulgado em 2025-11-25publicado em 2026-05-18
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPETRAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE APELAÇÃO TRASITADO EM JULGADO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, impetrado contra acórdão do Tribunal de origem já transitado em julgado. 2. O agravante pleiteia a absolvição ou desclassificação da conduta de tráfico para uso de drogas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a impetração de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça contra acórdão transitado em julgado, como substitutivo de revisão criminal. 4. Outra questão é saber se há possibilidade de concessão de habeas corpus para fins de absolvição ou desclassificação da conduta, diante do trânsito em julgado da decisão condenatória. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar habeas corpus contra acórdão transitado em julgado, sendo cabível, apenas, em tais casos, o ajuizamento de revisão criminal no Tribunal de origem, nos termos do art. 621 do CPP. Precedentes. 6. A decisão agravada não apresenta teratologia ou coação ilegal que justifique a concessão da ordem de habeas corpus, especialmente quando não há indicação de incidência de alguma das hipóteses previstas no art. 621 do Código de Processo Penal. 7. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUAN HENRIQUE DOMINGOS DA SILVA contra decisão monocrática que não conheceu do writ. Sustenta a parte agravante violação do Tema 506 do STF, ao exigir-se "justificativa minudente" e elementos objetivos para afastar a presunção de uso pessoal, e o princípio do in dubio pro reo, sustentando que a desclassificação para o art. 28 da Lei 11.343/2006 decorre de revaloração jurídica, sem revolvimento probatório. Argumenta que o constrangimento é atual e contínuo, que o habeas corpus é garantia do status libertatis e não se submete à preclusão quando há erro de direito de grande magnitude, e que o STJ deve mitigar o rigor processual para fazer cessar a coação ilegal, inclusive reconhecendo o excesso de execução. Requer seja afastando o óbice formal do trânsito em julgado em razão da presença de flagrante constrangimento ilegal para: a) desclassificar de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006) para posse de drogas para consumo pessoal (art. 28 da Lei nº 11.343/2006); b) revogar a condenação por tráfico e manter apenas a condenação pelo delito de violação de domicílio, com as penas adequadamente recalculadas; c) conceder a ordem de habeas corpus, a fim de que seja revogada a condenação por tráfico e mantida apenas a condenação pelo delito de violação de domicílio; d) Conceder de ofício, caso não seja reconhecida a prescrição da pretensão punitiva em relação ao delito de posse para consumo pessoal. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPETRAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE APELAÇÃO TRASITADO EM JULGADO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, impetrado contra acórdão do Tribunal de origem já transitado em julgado. 2. O agravante pleiteia a absolvição ou desclassificação da conduta de tráfico para uso de drogas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a impetração de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça contra acórdão transitado em julgado, como substitutivo de revisão criminal. 4. Outra questão é saber se há possibilidade de concessão de habeas corpus para fins de absolvição ou desclassificação da conduta, diante do trânsito em julgado da decisão condenatória. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar habeas corpus contra acórdão transitado em julgado, sendo cabível, apenas, em tais casos, o ajuizamento de revisão criminal no Tribunal de origem, nos termos do art. 621 do CPP. Precedentes. 6. A decisão agravada não apresenta teratologia ou coação ilegal que justifique a concessão da ordem de habeas corpus, especialmente quando não há indicação de incidência de alguma das hipóteses previstas no art. 621 do Código de Processo Penal. 7. Agravo regimental não provido.
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