Decisão · STF

STF RE 1550784 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2025-07-01publicado em 2025-07-03
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito à saúde. Fornecimento de medicamento registrado na ANVISA mas não padronizado pelo SUS. Temas nºs 6 e 1.234 da Sistemática da Repercussão Geral. Novo julgamento pelo Tribunal de Origem. 1. O STF, a partir da fixação das teses dos Temas nºs 6 e 1.234 da RG, traçou diretrizes visando qualificar a prestação jurisdicional no âmbito da judicialização da saúde, reforçadas pelas Súmulas Vinculantes nºs 60 e 61. 2. A Corte de Origem deve proferir novo julgamento aplicando o entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal sobre a matéria. 3. Agravo regimental não provido.
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