Decisão · STF

STF Ext 1519 AgR

Rel. LUIZ FUXPrimeira Turmajulgado em 2025-07-01publicado em 2025-07-03
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NA EXTRADIÇÃO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. ENTREGA DIFERIDA. AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE DAS MEDIDAS FIRMADAS PELO JUÍZO ESTADUAL. IMINENTE EXTINÇÃO DA PENA PERANTE O JUÍZO BRASILEIRO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A prisão para fins de extradição é medida cautelar estabelecida no afã de assegurar a executoriedade do processo de extradição, como medida fundamental para garantir a efetividade de eventual entrega do extraditando ao Estado requerente, quando reunidos seus requisitos autorizadores. 2. A constrição cautelar para assegurar a efetivação do processo de extradição mantém-se como medida possível e válida, haja vista as especificidades do procedimento extradicional e a função instrumental da prisão cautelar do estrangeiro, sem prejuízo da possibilidade de concessão de medidas cautelares diversas da prisão (artigo 86 da Lei nº 13.445/2017), à luz das circunstâncias fáticas concretas de cada caso. 3. In casu, ausente qualquer incompatibilidade entre as medidas cautelares diversas à prisão com as firmadas pelo juízo da execução brasileiro, mantém-se a garantia necessária para a concretização da futura da entrega do extraditando. 4. Agravo interno DESPROVIDO.
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