STF Rcl 80190 MC
CIVILREFERENDO EM MEDIDA CAUTELAR EM RECLAMAÇÃO. ADPF 828. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REGIME DE TRANSIÇÃO. QUARTA TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL. ATO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA TEMÁTICA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO. MEDIDA CAUTELAR NÃO REFERENDADA.
I. CASO EM EXAME
1. Referendo de liminar parcialmente deferida para determinar que a adoção de qualquer medida voltada a concretizar a reintegração de posse no caso concreto observe as regras de transição estabelecidas na quarta tutela da ADPF 828.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se há aderência temática entre o ato reclamado, por meio do qual determinado o prosseguimento da medida reintegratória sem observância do regime de transição, considerada a ocorrência da ocupação em referência após o marco temporal fixado na ADPF 828, e o referido paradigma.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. No referendo da quarta tutela provisória incidental na ADPF 828, o STF previu regime de transição para a retomada de desocupações coletivas e ordens de despejo suspensas por força de decisões cautelares.
4. Ocorrida a ocupação em referência após o marco temporal fixado no paradigma, não há cogitar da incidência ao caso de regime de transição fixado com o único intuito de regular a retomada de medidas possessórias anteriormente suspensas.
5. Dissentir das razões adotadas pelas instâncias ordinárias demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência não admitida em sede de reclamação.
6. Ausente identidade material entre a decisão reclamada e o objeto do paradigma, a reclamação é incabível.
IV. DISPOSITIVO
7. Medida cautelar a que se nega referendo.