Decisão · STF

STF Rcl 71025 AgR

Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2025-06-25publicado em 2025-08-15
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO AO QUE DECIDIDO NO INQ nº 4435-AGRG-QUARTO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE CRIME ELEITORAL. IMPOSSIBILIDADE DE VIOLAÇÃO AO SISTEMA ACUSATÓRIO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Esta Suprema Corte tem assentado a competência da Justiça Especializada para julgamento dos crimes eleitorais. 2. No caso presente, contudo, o Juízo reclamado não vislumbrou indícios de materialidade e autoria em relação a crimes eleitorais, aptos a ensejar a modificação de competência. 3. Compreensão diversa, em momento prematuro da persecução penal, e pela via limitada da reclamação, importaria violação ao sistema acusatório. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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