STJ HC 1079362
PROCESSUALPENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA O INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FELIPE ALVES DE SOUSA contra a decisão de fls. 382/383, que foi assim resumida: HABEAS CORPUS. DOIS CRIMES DE LATROCÍNIO, UM CONSUMADO E UM TENTADO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. MANDAMUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. Writ indeferido liminarmente. Nas razões, a defesa alega que não se trata de mero reexame de provas, mas de evidente constrangimento ilegal, reiterando a tese de que a condenação do paciente se sustenta em elementos absolutamente frágeis (fl. 389), consistentes no reconhecimento pessoal viciado e na declaração de corréu posteriormente retratada. Afirma que o indeferimento liminar impediu a análise mais aprofundada pelo colegiado, o que deve ser corrigido (fl. 391). Busca a reforma da decisão hostilizada e a concessão da ordem nos termos em que requerida. É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA O INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.