Decisão · STF

STF Rcl 58151 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2025-06-25publicado em 2025-07-14
TRIBUTÁRIO
RECLAMAÇÃO. PRECATÓRIO. DEPÓSITO. PERCENTUAL SOBRE AS RECEITAS. RESOLUÇÃO 303/2019, DO CNJ. ADI 6556. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Decisão agravada que nega seguimento à reclamação, ante a ausência de aderência estrita entre matéria objeto de debate no ato reclamado e àquela discutida no paradigma invocado. II. Questão em discussão 2. Verificar as alegações de existência da aderência estrita e de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. III. Razões de decidir 3. As agravantes aduzem, em suma, que o “ato impugnado na Reclamação (decisão proferida pelo TJPB) ofende o art. 59, § 1º, da Resolução n. 303/2019, cujo conteúdo foi mantido na ADI n. 6556”. Ocorre que a norma do § 1º, do art. 59 da Resolução 303 do CNJ não foi objeto de apreciação por esta Corte no bojo da referida Ação Direta de Inconstitucionalidade. 4. A relação de pertinência estrita entre o ato reclamado e o parâmetro de controle é requisito indispensável para o cabimento de reclamação, não sendo possível a sua utilização como sucedâneo recursal. 5. Não é admitida por esta Corte, em sede de agravo regimental, a inovação recursal, pois a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite a invocação em sede de recurso de razões diversas daquelas apresentadas na inicial da ação. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
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