Decisão · STJ

STJ AREsp 2771755 / SC

Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)T4 - QUARTA TURMAjulgado em 2026-03-09publicado em 2026-03-12
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FINANCIAMENTO HABITACIONAL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 3. "A eg. Segunda Seção desta Corte, em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos (Tema 996), decidiu que, nos contratos de promessa de compra e venda de imóvel firmados no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, o atraso na entrega da obra enseja o pagamento de indenização ao adquirente, na forma de aluguel mensal, equivalente ao locativo de imóvel assemelhado" (REsp 1.729.593/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, j. em 25/9/2019, DJe de 27/09/2019). 4. O conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a demonstração da divergência mediante o cotejo analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de modo a se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados (arts. 255, § 1º, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC), ônus do qual a parte recorrente não se desincumbiu. II. Dispositivo 5. Agravo em recurso especial desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. ACÓRDÃOS SIMILARES Clique aqui para listar todos os acórdãos similares (6 documentos) AREsp 3052783 SC 2025/0362121-7 Decisão:09/03/2026 DJEN DATA:12/03/2026 Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual AREsp 2910262 PA 2025/0132433-6 Decisão:30/03/2026 DJEN DATA:07/04/2026 Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual AREsp 3015532 RS 2025/0304495-1 Decisão:30/03/2026 DJEN DATA:07/04/2026 Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
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