Decisão · STF

STF Pet 10775 AgR-terceiro

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2025-06-25publicado em 2025-07-03
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. UTILIZAÇÃO DE PERFIS NAS REDES SOCIAIS PARA A PROPAGAÇÃO DE DISCURSOS COM CONTEÚDO DE ÓDIO, SUBVERSÃO DA ORDEM E INCENTIVO À QUEBRA DA NORMALIDADE INSTITUCIONAL E DEMOCRÁTICA. MEDIDAS PARA FAZER CESSAR A ATIVIDADE CRIMINOSA. BLOQUEIO DE CONTAS BANCÁRIAS. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Divulgação de mensagens fraudulentas nas redes sociais, inclusive com objetivo de arrecadar dinheiro, mediante indicação de conta bancária para recebimento de doações, perpetrando os fins criminosos e antidemocráticos, não havendo qualquer comprovação de origem lícita dos valores bloqueados. 2. A agravante não apresentou qualquer argumento minimamente apto a desconstituir os fundamentos apontados. 3. Agravo Regimental a que se nega provimento.
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