Decisão · STF

STF Rcl 77365 AgR

Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2025-06-25publicado em 2025-07-02
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. “PEJOTIZAÇÃO”. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR AUTÔNOMO. ADPF Nº 324/DF. ORDEM DE SUSPENSÃO NACIONAL NO ARE Nº 1.532.603/PR (TEMA RG Nº 1.389). 1. As alegações constantes do recurso decorrem de mero inconformismo com a decisão adotada, uma vez que a parte agravante não trouxe argumentos suficientes a infirmá-la, visando apenas à rediscussão da matéria 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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