STJ RHC 224089
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE DA PROVA. INVASÃO DE DOMICÍLIO, QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E EXCESSO DE PRAZO. DEFICIENTEMENTE INSTRUÍDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O recurso ordinário não foi instruído com nenhum documento oriundo da ação penal de origem - auto de prisão em flagrante, decisão que converteu a prisão em flagrante em custódia preventiva, denúncia, recebimento da denúncia -, o que inviabiliza a análise das teses de nulidade do ingresso no domicílio, quebra da cadeia de custódia da prova, ausência de motivação idônea para impor a cautela extrema e excesso de prazo para o encerramento do feito. 2. Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus, bem como o seu recurso correlato, tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória. É cogente ao impetrante apresentar elementos documentais suficientes para se permitir aferir a alegada existência de constrangimento ilegal no ato atacado na impetração. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI (RELATOR): ELANDIO PEREIRA ARAUJO agrava da decisão de fls. 49-50, em que indeferi liminarmente o recurso ordinário. Neste recurso, a defesa sustenta que não há a necessidade de juntada de peças do processo originário, uma vez que o feito é eletrônico. Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do feito ao órgão colegiado, a fim de que seja conhecido o habeas corpus e oficiado o "TJTO PARA QUE RELACIONE OS FEITOS INCIDENTAS NESSE ROHC" (fl. 58). O Ministério Público Federal, em parecer do Subprocurador-Geral da República Nívio de Freitas Silva Filho, opinou pelo não provimento do agravo regimental (fls. 93-95). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE DA PROVA. INVASÃO DE DOMICÍLIO, QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E EXCESSO DE PRAZO. DEFICIENTEMENTE INSTRUÍDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O recurso ordinário não foi instruído com nenhum documento oriundo da ação penal de origem - auto de prisão em flagrante, decisão que converteu a prisão em flagrante em custódia preventiva, denúncia, recebimento da denúncia -, o que inviabiliza a análise das teses de nulidade do ingresso no domicílio, quebra da cadeia de custódia da prova, ausência de motivação idônea para impor a cautela extrema e excesso de prazo para o encerramento do feito. 2. Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus, bem como o seu recurso correlato, tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória. É cogente ao impetrante apresentar elementos documentais suficientes para se permitir aferir a alegada existência de constrangimento ilegal no ato atacado na impetração. 3. Agravo regimental não provido.