Decisão · STF

STF Rcl 79029 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2025-06-25publicado em 2025-07-02
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em reclamação. Tema nº 253 da Repercussão Geral. Arguições de descumprimento de preceito fundamental nºs 387, 437, 513, 530, 556, 588, 616, 789, 844, 858 e 890. Ofensa à Súmula nº 734 do STF. Não ocorrência. Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). Regime de precatórios. Agravo regimental não provido. 1. Não há preclusão do debate sobre o regime a ser aplicado em sede de cumprimento de sentença. 2. Incide o regime de precatórios nas execuções movidas contra sociedade de economia mista ou empresa pública prestadora de serviços públicos essenciais de natureza não concorrencial e sem fins lucrativos. 3. Agravo regimental não provido.
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