Decisão · STF

STF AO 2911 AgR

Rel. FLÁVIO DINOPrimeira Turmajulgado em 2025-06-25publicado em 2025-07-01
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PETIÇÃO INICIAL ININTELIGÍVEL. AUSÊNCIA DE ESTRUTURA MÍNIMA. REPRODUÇÃO DESORDENADA DE CONTEÚDOS. IMPOSSIBILIDADE DE COMPREENSÃO. . INDEFERIMENTO DA INICIAL E EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A petição inicial do mandado de segurança é ininteligível, por não apresentar estrutura mínima que permita a identificação clara da causa de pedir e dos pedidos formulados, sendo composta por trechos desconexos de decisões judiciais, normas, matérias jornalísticas e documentos diversos, sem encadeamento lógico. 2. Embora intimado a sanar os vícios apontados, a agravante manteve as mesmas deficiências formais e argumentativas. 3. Decisão agravada que extinguiu o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC. 4. O agravo regimental interposto repete os vícios da exordial, reproduzindo passagens desconexas e sem impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática, permanecendo incompreensível. 5. Agravo regimental não provido.
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