Decisão · STF

STF RHC 255612 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2025-06-25publicado em 2025-07-01
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Matéria criminal. Tráfico de drogas em dependências de estabelecimento prisional. Condenação. Pedido de desclassificação da conduta para a prevista no art. 28 da Lei n° 11.343/06. Reexame do acervo fático-probatório. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento.
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