STJ Rcl 50926
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. INDEFERIMENTO LIMINAR. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente reclamação ajuizada com fundamento na alegada violação à autoridade de precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos para o conhecimento e provimento do recurso. 3. O Ministério Público Federal manifestou ciência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se é cabível reclamação para assegurar a autoridade de precedentes genéricos do Superior Tribunal de Justiça, sem demonstração de aderência estrita entre o ato reclamado e decisão específica desta Corte. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A reclamação é instrumento de natureza excepcional, destinado à preservação da competência do Superior Tribunal de Justiça e à garantia da autoridade de suas decisões, não se prestando como sucedâneo recursal. 6. O cabimento da reclamação exige aderência estrita entre o ato impugnado e decisão específica proferida por esta Corte, no mesmo processo ou em situação idêntica, não sendo suficiente a invocação de precedentes genéricos ou teses abstratas. 7. A invocação de suposta afronta à jurisprudência consolidada do Tribunal, desacompanhada da demonstração de descumprimento de decisão específica, inviabiliza o manejo da reclamação. 8. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a reclamação não constitui meio adequado para controle da aplicação de precedentes ou para uniformização de entendimento jurisprudencial. IV. DISPOSITIVO 9. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de minha relatoria que indeferiu liminarmente a reclamação. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Ouvido, o Ministério Público Federal apôs ciência. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. INDEFERIMENTO LIMINAR. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente reclamação ajuizada com fundamento na alegada violação à autoridade de precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos para o conhecimento e provimento do recurso. 3. O Ministério Público Federal manifestou ciência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se é cabível reclamação para assegurar a autoridade de precedentes genéricos do Superior Tribunal de Justiça, sem demonstração de aderência estrita entre o ato reclamado e decisão específica desta Corte. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A reclamação é instrumento de natureza excepcional, destinado à preservação da competência do Superior Tribunal de Justiça e à garantia da autoridade de suas decisões, não se prestando como sucedâneo recursal. 6. O cabimento da reclamação exige aderência estrita entre o ato impugnado e decisão específica proferida por esta Corte, no mesmo processo ou em situação idêntica, não sendo suficiente a invocação de precedentes genéricos ou teses abstratas. 7. A invocação de suposta afronta à jurisprudência consolidada do Tribunal, desacompanhada da demonstração de descumprimento de decisão específica, inviabiliza o manejo da reclamação. 8. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a reclamação não constitui meio adequado para controle da aplicação de precedentes ou para uniformização de entendimento jurisprudencial. IV. DISPOSITIVO 9. Agravo interno não provido.